Resolução CONTRAN Nº 1031 — Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Fato / norma oficial
Norma
Resolução CONTRAN Nº 1031
Órgão responsável
CONTRAN
Situação
Em vigor
Resumo
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. [Situação: Esta Resolução entra em vigor: em 60 dias após a data de sua publicação para a alteração do Anexo da Resolução Contran nº 985, de 15 de dezembro de 2022, nos termos do art. 14 desta Resolução; e na data de sua publicação, quanto aos demais artigos. Revoga a Resolução 432/13 Altera o Anexo da Resolu
Nota editorial: DECISÃO: PUBLICADO · Score 72/100 (autoridade 30, relevância 13, atualidade 4, confirmação 15, originalidade 10) · algoritmo v2.0.0. Score 72/100 acima do piso de publicação automática (65).
O Fiscaliza reproduz apenas o título, um resumo e os metadados desta publicação, sempre com o link para a fonte original. As informações normativas devem ser confirmadas na fonte oficial indicada.
