Art. 173

        Art. 173.  Disputar corrida:        (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;         (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

        Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.        (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)