Art. 189

        Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:      (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa.