Art. 96

        Art. 96. Os veículos classificam-se em:

        I - quanto à tração:

        a) automotor;

       b) (revogada);       (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

        c) de propulsão humana;

        d) de tração animal;

        e) reboque ou semi-reboque;

        II - quanto à espécie:

        a) de passageiros:

        1 - bicicleta;

        2 - ciclomotor;

        3 - motoneta;

        4 - motocicleta;

        5 - triciclo;

        6 - quadriciclo;

        7 - automóvel;

        8 - microônibus;

        9 - ônibus;

        10 - bonde;

        11 - reboque ou semi-reboque;

        12 - charrete;

        b) de carga:

        1 - motoneta;

        2 - motocicleta;

        3 - triciclo;

        4 - quadriciclo;

        5 - caminhonete;

        6 - caminhão;

        7 - reboque ou semi-reboque;

        8 - carroça;

        9 - carro-de-mão;

        c) misto:

        1 - camioneta;

        2 - utilitário;

        3 - outros;

        d) de competição;

        e) de tração:

        1 - caminhão-trator;

        2 - trator de rodas;

        3 - trator de esteiras;

        4 - trator misto;

        f) especial:       (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

1. motocicleta;      (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

2. triciclo;      (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

3. automóvel;      (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

4. micro-ônibus;       (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

5. ônibus;        (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

6. reboque ou semirreboque;      (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

7. camioneta;      (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

8. caminhão;      (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

9. caminhão-trator;      (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

10. caminhonete;     (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

11. utilitário;      (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

12. motor-casa;     (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

        g) de coleção;

        III - quanto à categoria:

        a) oficial;

        b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

        c) particular;

        d) de aluguel;

        e) de aprendizagem.