Art. 245

        Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

        Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.